PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Cássia e Itaú de Minas (MG) e em Franca (SP), após apreensão na MG-050.
A Polícia Federal deflagrou a Operação Carga Invisível para combater o contrabando de cigarros de origem paraguaia no Sudoeste de Minas Gerais. A ação teve início após a Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais prender em flagrante um homem durante fiscalização na rodovia MG-050.
Mandados em MG e SP
Na operação, a PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em imóveis utilizados pelos investigados, sendo um em Cássia/MG, dois em Itaú de Minas/MG e um em Franca/SP. As diligências têm o objetivo de reunir novas provas sobre as atividades criminosas, com foco em armazenagem e comercialização dos produtos contrabandeados.
Apreensão e investigação do esquema
Segundo a PF, na abordagem que originou as investigações foram apreendidos 1.255 pacotes de cigarros, transportados sem autorização legal.
A apuração identificou indícios de que o homem distribuía os cigarros contrabandeados a comerciantes de municípios da região de Passos/MG. Durante as diligências, a Polícia Federal também informou que foi constatado o uso de endereço residencial falso, posteriormente identificado em Franca/SP, além da ocultação do local de armazenamento das mercadorias ilícitas.
Outros alvos e prisão em flagrante
A investigação apontou ainda um dos possíveis fornecedores dos cigarros, que teria registros policiais relacionados a crimes de falsificação e contrabando de cigarros, entre outros. A PF afirma que havia mandado de prisão preventiva em aberto contra esse investigado, relativo a esse tipo de crime, e que o cumprimento ocorreu durante o andamento das apurações.
Durante o cumprimento das buscas, uma pessoa foi presa em flagrante, em posse de caixas de cigarros contrabandeados. Ela foi encaminhada à delegacia da PF em Divinópolis, onde seriam adotadas as medidas cabíveis. Após a lavratura do auto de prisão, a pessoa será encaminhada à custódia, ficando à disposição da Justiça.
Crime e pena
Os investigados poderão responder pelo crime de contrabando, com pena de dois a cinco anos de reclusão.


