MPF denuncia estudante por histórico escolar adulterado na UFU durante matrícula do Sisu

Caso ocorreu em janeiro de 2022; denúncia cita edição digital dos arquivos e tentativa de obter vaga no curso de enfermagem.

Por em Uberlândia, MG 3 minutos de leitura

Prédio da Universidade Federal de Uberlândia com placa em destaque escrito “Universidade Federal de Uberlândia”.
Fachada da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), mencionada no caso envolvendo denúncia do MPF por possível adulteração de histórico escolar durante a matrícula no Sisu.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um estudante por apresentar históricos escolares adulterados para tentar se matricular no curso de enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. O caso ocorreu em janeiro de 2022, durante o processo de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Arquivos com notas alteradas e contradições

Segundo a denúncia, o candidato foi convocado na lista de espera e enviou, por meio do sistema da UFU, um histórico escolar em que constava aprovação. O documento, porém, apresentava notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de contradições nos períodos letivos.

Após ser notificado pelo setor de matrícula para regularizar a situação, ele teria enviado novos arquivos com alterações nas notas para valores acima do mínimo exigido e também teria modificado os anos escolares.

Checagem da UFU identificou repetição dos arquivos

A equipe da Universidade constatou que os documentos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição gráfica das assinaturas do primeiro arquivo enviado. Com isso, foi feita checagem junto à escola emissora.

Após nova abertura de prazo para regularização, o estudante teria apresentado pela terceira vez um histórico falso. Diante das divergências, a UFU contatou a instituição de ensino médio para verificar os dados.

Escola informa reprovação e nega emissão dos documentos

Em resposta, a instituição de ensino médio informou que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano do ensino médio e que jamais havia expedido documentos com as alterações apresentadas. Com a confirmação da falsificação, a UFU indeferiu o pedido de matrícula.

De acordo com o material, em interrogatório posterior realizado pela Polícia Federal (PF), o investigado teria confessado a edição digital dos arquivos com o objetivo de obter a vaga no ensino superior.

MPF enquadrou conduta em uso de documento público falso

Na denúncia, o MPF enquadrou a conduta no crime de uso de documento público falso, previsto no art. 304 combinado com o art. 297 do Código Penal. O texto também menciona continuidade delitiva, conforme art. 71 do Código Penal.

Acordo de Não Persecução Penal foi cancelado

Antes de apresentar a acusação formal à Justiça, o MPF havia celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o investigado. Conforme o material, o acordo previa prestação de serviços à comunidade durante seis meses, com carga horária de sete horas semanais, além do compromisso de concluir formalmente os estudos do ensino médio e comprovar essa regularização no processo judicial em até seis meses.

O MPF informou que o acordo foi cancelado após descumprimento dos termos pactuados e ausência de manifestação do acusado após notificação pessoal, levando o órgão a dar prosseguimento à denúncia.

Crédito da imagem: Reprodução MPF

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