O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um estudante por apresentar históricos escolares adulterados para tentar se matricular no curso de enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. O caso ocorreu em janeiro de 2022, durante o processo de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Arquivos com notas alteradas e contradições
Segundo a denúncia, o candidato foi convocado na lista de espera e enviou, por meio do sistema da UFU, um histórico escolar em que constava aprovação. O documento, porém, apresentava notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de contradições nos períodos letivos.
Após ser notificado pelo setor de matrícula para regularizar a situação, ele teria enviado novos arquivos com alterações nas notas para valores acima do mínimo exigido e também teria modificado os anos escolares.
Checagem da UFU identificou repetição dos arquivos
A equipe da Universidade constatou que os documentos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição gráfica das assinaturas do primeiro arquivo enviado. Com isso, foi feita checagem junto à escola emissora.
Após nova abertura de prazo para regularização, o estudante teria apresentado pela terceira vez um histórico falso. Diante das divergências, a UFU contatou a instituição de ensino médio para verificar os dados.
Escola informa reprovação e nega emissão dos documentos
Em resposta, a instituição de ensino médio informou que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano do ensino médio e que jamais havia expedido documentos com as alterações apresentadas. Com a confirmação da falsificação, a UFU indeferiu o pedido de matrícula.
De acordo com o material, em interrogatório posterior realizado pela Polícia Federal (PF), o investigado teria confessado a edição digital dos arquivos com o objetivo de obter a vaga no ensino superior.
MPF enquadrou conduta em uso de documento público falso
Na denúncia, o MPF enquadrou a conduta no crime de uso de documento público falso, previsto no art. 304 combinado com o art. 297 do Código Penal. O texto também menciona continuidade delitiva, conforme art. 71 do Código Penal.
Acordo de Não Persecução Penal foi cancelado
Antes de apresentar a acusação formal à Justiça, o MPF havia celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o investigado. Conforme o material, o acordo previa prestação de serviços à comunidade durante seis meses, com carga horária de sete horas semanais, além do compromisso de concluir formalmente os estudos do ensino médio e comprovar essa regularização no processo judicial em até seis meses.
O MPF informou que o acordo foi cancelado após descumprimento dos termos pactuados e ausência de manifestação do acusado após notificação pessoal, levando o órgão a dar prosseguimento à denúncia.
Crédito da imagem: Reprodução MPF
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