Exército propõe flexibilizar regras para recarga de munições

Minuta em consulta pública inclui pessoas físicas autorizadas entre os grupos que poderão recarregar munição para uso próprio.

Por em Brasil

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Minuta em consulta pública inclui pessoas físicas autorizadas entre os grupos que poderão recarregar munição para uso próprio.

O Exército colocou em consulta pública uma proposta para flexibilizar as regras de recarga de munições no país. A minuta prevê que pessoas físicas autorizadas possam recarregar munição para uso próprio sem o registro exigido de fabricantes de produtos controlados.

A proposta integra a Consulta Pública nº 04/2026, aberta pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão do Exército responsável pelo controle de armas, munições e outros produtos submetidos à fiscalização militar. O prazo para contribuições termina em 17 de agosto.

A recarga consiste no reaproveitamento de componentes ou na montagem de um novo cartucho com insumos como estojo, espoleta, pólvora e projétil.

A minuta pretende alterar a Portaria nº 56 do Comando Logístico (COLOG), de 2017, para redefinir quais atividades são consideradas fabricação de Produto Controlado pelo Exército (PCE).

Pela proposta, a recarga de munições deixaria de ser considerada fabricação de PCE quando realizada nas condições estabelecidas pela norma. Dessa forma, os enquadrados nessas hipóteses não precisariam obter o registro exigido de empresas fabricantes de munições.

O texto inclui órgãos de segurança pública, entidades de tiro desportivo e “pessoas físicas e jurídicas autorizadas”. A munição deverá ser destinada a uso próprio e respeitar os limites da autorização concedida no registro.

A proposta também determina que os insumos sejam adquiridos regularmente e proíbe a venda, cessão ou distribuição da munição recarregada a terceiros.

Decreto não menciona pessoas físicas individualmente

O Decreto nº 11.615, editado pelo governo Lula em julho de 2023, estabelece no artigo 34 que a autorização para recarga de munições pode ser concedida a órgãos de segurança pública, para treinamento, e a entidades de tiro desportivo. O dispositivo não menciona pessoas físicas individualmente.

Já a minuta do Exército inclui “pessoas físicas e jurídicas autorizadas”, sem detalhar como essa autorização será compatibilizada com o decreto federal.

O próprio texto também apresenta uma aparente inconsistência interna. Em um trecho, indica que a alteração alcança pessoas jurídicas que exercem atividades de fabricação de produtos controlados. Em outro, inclui expressamente pessoas físicas entre os autorizados a realizar recarga sem registro de fabricante.

A proposta não retira os demais mecanismos de fiscalização. Permanecem sujeitos a controle a aquisição dos insumos, o armazenamento, o transporte, a escrituração, o consumo e a destinação do material.

A principal mudança é que a recarga realizada nas condições previstas deixaria de ser tratada administrativamente como fabricação de produto controlado. Assim, a pessoa autorizada poderia produzir munição para consumo próprio sem cumprir as exigências destinadas à atividade de fabricação.

Clubes de tiro podem ser afetados

Clubes e entidades de tiro desportivo já estão previstos no decreto entre os autorizados a realizar recarga de munição para treinamento.

Com a nova redação, essas entidades poderão ser diretamente afetadas caso a recarga deixe de ser enquadrada como fabricação de produto controlado, com possível redução de custos operacionais e burocráticos.

A inclusão de “pessoas físicas autorizadas” também pode ampliar a possibilidade de recarga por atiradores registrados, desde que a atividade seja realizada dentro das regras estabelecidas pelo Exército.

Paralelamente, a DFPC anunciou mudanças no acompanhamento da venda comercial de munições. A partir de 31 de agosto, cidadãos que pretendam comprar munição deverão manter os dados atualizados no Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp).

O controle das vendas e dos estoques também passará pelo Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (Sicovem), integrado ao SisGCorp.

A Consulta Pública nº 04/2026 está vinculada ao processo administrativo nº 64474.009910/2026-10. Depois do encerramento do prazo para manifestações, as sugestões recebidas poderão ser incorporadas ou rejeitadas antes da edição do texto definitivo.