A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários. O texto aprovado é um substitutivo que unifica o Projeto de Lei 5438/25 e outras quatro propostas que tramitam em conjunto.
O substitutivo prevê o porte para empresários, microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis legais de pessoas jurídicas que atuem no comércio de produtos controlados e empregados ou prepostos formalmente encarregados da guarda e do transporte de dinheiro ou estoques de alto valor.
O projeto original é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A versão aprovada foi apresentada pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), e detalha os critérios para a concessão do porte e as categorias abrangidas.

Requisitos para obter o porte
Pelo substitutivo, a autorização terá validade de cinco anos. A concessão ficará condicionada ao cumprimento cumulativo de requisitos previstos no texto.
O interessado deverá comprovar efetiva necessidade em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial. Também precisará demonstrar idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica.
O texto exige ainda vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, residência fixa e efetivo exercício da atividade empresarial ou comercial.
Ao defender a proposta, Rodrigo da Zaeli afirmou: “O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”.
Circulação terá restrições
A autorização prevista no substitutivo não permite a circulação irrestrita com a arma. O porte ficará limitado à permanência no local onde é exercida a atividade empresarial e ao deslocamento direto entre a residência e esse local, durante o período necessário para realizar o trajeto.
Durante o deslocamento, o texto proíbe expressamente a ampliação do trajeto, o transporte para outros locais, a permanência indevida e qualquer utilização fora das situações autorizadas.
Hipóteses de cancelamento
O porte poderá ser revogado ou cassado automaticamente caso o portador seja flagrado com a arma em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes.
A medida também será aplicada se a arma for utilizada de forma ostensiva ou ameaçadora ou em locais de aglomeração pública sem relação com a atividade profissional.
O texto prevê ainda o cancelamento em caso de condenação criminal transitada em julgado por crime doloso ou quando houver o fim do vínculo formal, societário ou das atividades do portador junto à pessoa jurídica que justificou a concessão.
Próxima etapa
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo e, para virar lei, ainda precisa concluir a tramitação na Câmara dos Deputados e ser aprovado pelo Senado Federal.