Texto define pichação como infração administrativa e prevê multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil
O Projeto de Lei 2668/26 cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a pichação passa a ser definida como infração administrativa, com previsão de multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil. A medida também prevê a obrigação do infrator de custear integralmente a restauração do bem danificado.
O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado. Para casos simples, a multa varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição poderá chegar a R$ 100 mil.
Caso não haja pagamento das multas, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa. Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. A proposta ressalta que as medidas não impedem responsabilização civil e penal.
Para infrações cometidas por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.
Cadastro de infratores
O texto também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. A proposta prevê que reincidentes possam ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até cinco anos.
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirmou: “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”.
A proposta ainda prevê que governos federal, estaduais e municipais poderão firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.