Lei sancionada cria protocolo unificado para atendimento a vítimas de estupro

Por em Brasil

Protocolo deverá ser adotado em delegacias e unidades de saúde
Protocolo deverá ser adotado em delegacias e unidades de saúde

Norma prevê encaminhamento e medidas profiláticas, com treinamento e prioridade no exame de corpo de delito

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). O texto teve origem no Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Descumprimento pode configurar violência institucional

A lei permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, quando isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade (2019), esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Encaminhamento e registro no primeiro atendimento

O texto determina que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

Veto a trecho sobre laudo médico

Foi vetado, no entanto, o artigo que determinava o encaminhamento de laudo médico à autoridade competente pela unidade de saúde, em caso de constatação de violência ou estupro no atendimento inicial.

Na justificativa do veto, Geraldo Alckmin afirmou que a medida contraria o interesse público ao determinar o encaminhamento do laudo sem consentimento da vítima e sem delimitação das informações necessárias, “o que compromete a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais”.

Ele também disse que “a medida pode desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização”.

Atendimento médico imediato e preservação de vestígios

No caso de atendimento da vítima pelo profissional de segurança pública e de seu encaminhamento à unidade pública de saúde, deve ser seguido o protocolo criado, reforçando a adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.

Durante o tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde devem preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Se houver material coletado na unidade de saúde, ele deve ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.

A vítima tem prioridade máxima no órgão de perícia oficial para a realização do exame de corpo de delito. Se estiver impossibilitada de comparecer, o perito deve se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar o exame.

O laudo pericial deve ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.

Em localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deve ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

Preservação do local e informação de direitos

A lei reforça que a vítima deve ser informada, de forma clara e acessível, sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado, além de assistência social.

Quanto ao local do crime, o delegado deve adotar medidas para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal, que ficam responsáveis pela preservação do local e pela realização dos exames periciais.

Salas reservadas e comunicação ao Conselho Tutelar

Unidades policiais ou de saúde que façam atendimento a vítimas desse público devem contar com salas reservadas, voltadas ao acolhimento e ao atendimento multidisciplinar, conforme diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.

Se a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários, como situações de dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.

Treinamento e atendimento com medidas previstas na Lei 12.845/13

A lei prevê treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento, para garantir um acolhimento baseado na não revitimização.

Além da Lei 12.845/13, que determina atendimento imediato e obrigatório em hospitais da rede do SUS, a nova norma inclui outros serviços nesse atendimento, como:

  • coleta de material para exame toxicológico, se indicado; e
  • comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial no prazo de 24 horas para providências cabíveis e fins estatísticos.

No tratamento das lesões, o médico deve coletar os materiais para compor o corpo de delito (exame da perícia). Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal devem capacitar os médicos para a realização da coleta de vestígios.

Esses órgãos também devem realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.