Projeto obriga escolas a instalar câmeras nos acessos a banheiros

Por em Brasil

Ilustração editorial sobre Agência Câmara de Notícias.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Texto prevê restrição de uso das imagens e proibição de câmeras no interior das dependências sanitárias

O Projeto de Lei 3328/26 obriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras de monitoramento nos acessos e nas áreas externas de banheiros e vestiários.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta afirma que busca proteger a integridade física e psicológica da comunidade escolar.

Acesso às imagens e uso em procedimentos

Segundo o texto, o acesso às imagens será restrito à direção da escola e a autoridades competentes. Os registros poderão ser usados em investigações policiais, processos judiciais e apurações disciplinares.

As regras para adequação, as especificações dos equipamentos e as penalidades administrativas serão definidas pelas leis de cada estado, município e do Distrito Federal.

Privacidade e proibição de câmeras no interior

O projeto estabelece que é proibido instalar câmeras dentro de banheiros, vestiários e demais dependências sanitárias quando a instalação comprometer a intimidade e a privacidade de estudantes, professores e demais usuários.

Entre outras medidas, o texto prevê a presença de monitores escolares nas proximidades dos banheiros, e determina que, sempre que possível, esses profissionais sejam do mesmo sexo das pessoas que utilizam as respectivas dependências.

A proposta também prevê ações educativas sobre o uso adequado desses espaços, contato direto com órgãos de segurança pública e incentivo ao policiamento comunitário.

Argumentos do autor

O autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirma que a medida pretende reduzir o risco de crimes em áreas com menor circulação de adultos e supervisão dos profissionais da escola.

“Infelizmente, as proximidades de dependências sanitárias se convertem em pontos críticos para a ocorrência de agressões físicas, intimidações sistemáticas (bullying), tráfico ilícito de drogas e ofensas contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, afirma.

Tramitação

O PL 3328/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crédito da imagem: Ilustração: IA / Giro 190.