Júri de Jacinto condena homem a 10 anos por forçar ex-companheira a abortar

Sentença foi assinada em 23/10; processo tramita em segredo de Justiça, segundo o TJMG.

Por em atualizado em Jacinto, MG 3 minutos de leitura 3 visualizações

Fachada de um fórum de justiça ao ar livre, com placa “FORUM DR. ALZITON DA CUNHA MARINHO” e palmeiras ao redor
Prédio do Fórum com identificação no frontão, em área ajardinada com palmeiras. O caso tramita na Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha.

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado teria agido por motivo torpe, relacionado à recusa em assumir a paternidade após o fim do relacionamento com a vítima.

O MPMG afirma que o crime teria sido marcado por emboscada e dissimulação. Segundo a acusação, o réu atraiu a gestante com a falsa promessa de levá-la para um exame pré-natal em outra cidade.

Após uma relação sexual em um quarto de hotel, a denúncia relata que ele teria forçado a vítima a ingerir e a introduzir comprimidos abortivos conhecidos como Citotec. Como a vítima teria conseguido retirar parte dos medicamentos, o aborto não teria ocorrido de imediato, e o acusado teria agido novamente no dia seguinte.

Conforme os autos, por volta da meia-noite, ele teria invadido a residência da gestante, arrastado-a pelo pescoço e aberto sua boca com violência, obrigando-a a engolir mais comprimidos.

A denúncia ainda aponta que o ataque ocorreu na presença da mãe da vítima, que, segundo o MPMG, teria sido forçada a assistir, paralisada, enquanto a filha era agredida.

Pena máxima e danos à vítima

O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz da Comarca de Almenara em cooperação com a Comarca de Jacinto, Victor Martins Diniz, acolheu os argumentos da acusação e formou seu entendimento pela culpabilidade do réu.

Em votação por maioria, os jurados reconheceram a materialidade do fato e a autoria atribuída ao acusado.

Na dosimetria, o magistrado fixou a pena no patamar máximo de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos. Segundo o TJMG, a decisão considerou as circunstâncias e os severos danos físicos e neurológicos causados à vítima, que teria desenvolvido síndrome do pânico.

As sanções aplicadas seguiram previsão do artigo 125 do Código Penal, conforme o juiz.

A sentença foi assinada na sexta-feira (23/10), e o processo tramita em segredo de Justiça.

Crédito da imagem: Reprodução TJMG

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