Passageiro é preso por importunação sexual após ato obsceno em carro de aplicativo em Nova Serrana

Por em atualizado em Nova Serrana, MG 3 minutos de leitura 11 visualizações

Passageiro é preso por importunação sexual após ato obsceno em carro de aplicativo em Nova Serrana

Motorista interrompeu a corrida, retirou o passageiro do veículo e acionou a Polícia Militar. Caso é investigado pela Polícia Civil.

Um passageiro de 23 anos foi preso em flagrante por importunação sexual após se masturbar dentro de um carro de transporte por aplicativo, em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas. O caso ocorreu na tarde de sábado (18) e ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo que mostra parte da ocorrência.

Segundo a Polícia Militar, o motorista de aplicativo, de 24 anos, relatou que o passageiro embarcou normalmente, mas passou a praticar o ato durante o trajeto. Ao perceber a situação, o condutor determinou que o homem interrompesse a conduta ou deixasse o veículo.

Como o passageiro não atendeu à solicitação, o motorista encerrou a corrida em frente à residência dele e pediu que desembarcasse. As imagens registradas mostram que, mesmo após a advertência, o passageiro permaneceu no veículo e continuou o ato. O motorista então deixou o carro e fez novas advertências, segurando um pedaço de madeira para forçar a saída do homem, que em seguida vestiu a bermuda, pegou o celular e desembarcou.

Após o desembarque, o motorista acionou a Polícia Militar. Os militares localizaram o suspeito na residência dele e efetuaram a prisão em flagrante, conduzindo-o à Delegacia de Polícia Civil. Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi ouvido e posteriormente encaminhado ao sistema prisional. Um inquérito foi instaurado para apurar o caso.

No boletim de ocorrência, consta que a mãe do passageiro afirmou à polícia que o filho “possui transtornos mentais”. Entretanto, conforme registrado pela Polícia Militar, não foi apresentado qualquer documento ou laudo médico que comprovasse essa condição.

De acordo com as informações apuradas pelo Divinews, esta não seria a primeira vez que o mesmo indivíduo teria praticado esse tipo de conduta durante corridas por aplicativo. O caso segue sob investigação das autoridades competentes.

A importunação sexual é prevista no artigo 215-A do Código Penal e consiste na prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, caso o fato não constitua crime mais grave.

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